Como é revoltante quando um produto dá defeito e a Assistência Técnica não soluciona o problema, não é mesmo?
Na hora em que você compra, tudo é fácil, tudo funciona, mas no momento no qual você precisa de um serviço de pós-vendas adequado, acaba ficando na mão.
Para exercer seu direito de consumidor, primeiro é preciso conhecer a lei, saber o que ela lhe garante e, depois, saber quais os procedimentos para buscar uma solução do problema. Por isso, elaboramos um passo a passo para esclarecer o que deve ser feito nesses casos:
1 – O que fazer quando meu produto deu defeito?
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Quando seu produto der defeito, a primeira informação que você precisa levantar é quanto à garantia do mesmo.
Segundo o código de defesa do consumidor, é lei que as fábricas mantenham o prazo de 90 dias para a garantia de sua mercadoria.
Caso elas prometam um prazo maior, essa promessa obrigatoriamente deve ser cumprida.
Estando dentro da garantia, você deve procurar a Assistência Técnica da fábrica que lhe forneceu esse produto.
Caso a fábrica seja desconhecida e não disponha de Assistência Técnica, quem lhe deve ajuda é o comerciante que lhe vendeu.
2 – Se não funcionar o atendimento da Assistência Técnica?
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Se não funcionar o atendimento feito pela Assistência Técnica você deve procurá-la novamente, pois, independente de a culpa ser do estabelecimento ou não, é ela que tem a ligação entre o fabricante e o consumidor.
Sendo assim, ela deve solucionar seu problema, substituindo o seu produto por outro da mesma espécie ou devolvendo a quantia gasta monetariamente corrigida sem nenhuma perda.
Ainda, caso o problema não seja resolvido dentro de 30 dias, você pode enviar um telegrama à assistência comunicando que o prazo já encerrou e que você quer a substituição do produto ou o seu dinheiro de volta.
3 – E se a assistência não existir ou não conseguir contato com ela?
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Nesse caso, sugerimos 2 alternativas:
Opção 1 – Reclamar através do site Reclame aqui (www.reclameaqui.com.br)
Trata-se de um site gratuito de grande credibilidade para consumidores que pretendem solucionar problemas quanto ao atendimento, compra, venda, serviços prestados ou produtos. Nele, você pode cadastrar sua reclamação e o Reclame Aqui se encarrega de entrar em contato com a empresa prestadora do serviço (caso ela possua serviço de SAC).
Nossa opinião: o site é uma ótima opção para quem deseja contatar uma empresa, mas não consegue pelos canais de telefone ou e-mail.
Opção 2 – Órgãos de defesa do consumidor
O órgão indicado nesse caso é o Procon – Programa de Proteção e Defesa do Consumidor.
Lá você deve explicar todo o seu caso e o Procon irá auxiliá-lo na solução do problema. Se necessário, indicará o Poder Judiciário, encaminhando o caso para o Juizado Especial Cível.
4 – Há Procon na minha cidade?
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Você pode consultar o Procon mais próximo de você baixando a Lista de PROCONS no Brasil.