Quando você adquire um produto, tudo o que menos espera é que ele não funcione não é mesmo? Você enviou o equipamento para reparo e o produto voltou da assistência com o mesmo defeito?
Então informe-se mais sobre os procedimentos a serem cumpridos a partir desse momento. Afinal de contas, o Código de Defesa do Consumidor está aí para garantir seus direitos.
O que fazer quando o produto volta da assistência com o mesmo defeito?
Ao enviar o seu produto para conserto na Assistência Técnica Autorizada, tal estabelecimento deve cumprir o prazo máximo de 30 dias para a prestação do serviço. Segundo o Procon do Estado de São Paulo, este prazo deve ser contado a partir da data de entrega do produto à Assistência Técnica Autorizada ou a partir da comunicação da ocorrência do defeito ao fornecedor, desde que o conserto do produto seja realizado na residência do cliente.
Caso o seu produto volte do conserto com o mesmo defeito que tinha quando enviado para a Assistência Técnica Autorizada, você tem o direito de optar pela troca do produto, pelo cancelamento da compra ou mesmo pelo abatimento proporcional do preço, conforme disposto no parágrafo 1º do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor.
Se a sua escolha for pela troca ou cancelamento da compra, você deverá devolver o produto para a Assistência Técnica Autorizada e esta, por sua vez, deverá entregar a você uma nova ordem de serviço. Porém, se o seu produto foi consertado na sua própria residência, você deverá recorrer ao atendimento do fornecedor, que deverá lhe passar um número de protocolo de atendimento.
Informações
Maiores informações sobre esse tipo de serviço devem ser esclarecidas na unidade do Procon mais próxima de você.
Consulte o site do Procon da sua cidade e encontre a unidade mais próxima de você.